30 JAN 2025 | ATUALIZADO 21:19
ECONOMIA
28/01/2025 08:50
Atualizado
28/01/2025 08:50

Justiça de SC decreta falência do Grupo Itagrês, dona da Porcenalati

O Grupo Itagres conseguiu renúncia fiscal de mais ou menos R$ 35 milhões, terreno, água, acesso, gás, energia e empréstimo de quase 70 milhões de dólares no BNDS para instalar a Porcelanati, em Mossoró-RN. Porém, nunca funcionou plenamente, causando enormes prejuízos a região. Em 2021, a Prefeitura de Mossoró acionou a Justiça para tomar o terreno de volta. Neste dia 24, o juiz Luiz Henrique, de Florianópoles, decretou a falência do Grupo Itagrês e mandou comunicar a Comarca de Mossoró-RN.
O Grupo Itagres conseguiu renúncia fiscal de mais ou menos R$ 35 milhões, terreno, água, acesso, gás, energia e empréstimo de quase 70 milhões de dólares no BNDS para instalar a Porcelanati, em Mossoró-RN. Porém, nunca funcionou plenamente, causando enormes prejuízos a região. Em 2021, a Prefeitura de Mossoró acionou a Justiça para tomar o terreno de volta. Neste dia 24, o juiz Luiz Henrique, de Florianópoles, decretou a falência do Grupo Itagrês e mandou comunicar a Comarca de Mossoró-RN.

A Justiça de Santa Catarina–SC decretou falência do Grupo Itagrês, instalada em Tubarão–SC, proprietário da TB Nordeste Indústria e Comércio de Revestimentos S.A, conhecida por Porcelanati, em Mossoró-RN, reduzindo as chances dos trabalhadores e fornecedores receberem pelos serviços prestados quando a estrutura estava aberta.

A dívida do grupo Itagres, que se tem conhecimento no processo, se aproxima de R$ 350 milhões (R$ 348.279.945,26)

A sentença foi assinada precisamente às 16:38:17 do dia 24 de janeiro de 2025 pelo juiz Luis Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Falências e Recuperação Judiciais e Extraordinárias da Comarca de Capital Florianópolis, depois de uma batalha judicial que durou sete anos, com os credores procurando a todo custo receber o devido pelo grupo.

O grupo Itagres, com renúncia fiscal por parte dos governos do Rio Grande do Norte de até R$ 35 milhões, empréstimos que superam a casa dos 70 milhões de dólares, começaram a instalar a Porcelanat em Mossoró no início dos anos 2000.

Chegaram a concluir a estrutura, mas nunca funcionaram plenamente. Iniciavam o funcionamento várias vezes, geralmente em períodos de campanha política, e pouco tempo depois, paravam, causando prejuízos aos trabalhadores e fornecedores.

Em último ato, após assumir a Prefeitura de Mossoró em 2021, o prefeito Allyson Bezerra iniciou o processo para retomar de volta o terreno doado ao Grupo Itagrês, com a justificativa clara, que a doação do terreno e outros benefícios para geração de emprego e desenvolvimento da região de Mossoró, o que claramente não ocorreu. Este processo já foi concluído, faltando tão somente a execução, para a área seja usada para de fato gerar emprego e renda.

Quanto ao Grupo Itagrês, em Tubarão-SC, há mais dez anos demonstrava declínio em seus negócios, mas foi a partir de 2017 que o cenário começou a se fechar na Justiça. Confira o relatório do juiz Luis Henrique Bonatelli, seguido, abaixo, da sentença.

Relatório do juiz

Em 11/10/2018, restou proferida sentença concedendo a recuperação judicial às empresas requerentes (evento 446). Em razão do julgamento do agravo de instrumento 4030391-13.2018.8.24.0900, que, provido, determinou a apresentação de nova proposta de pagamento aos créditos habilitados nas classes II e III (evento 607, CERT3211), os autos retornaram para designação de nova assembleia-geral de credores. (evento 611).

Assim, em 17/02/2020 foi proferida nova sentença, aplicando-se cram down e concedendo a recuperação judicial às empresas (evento 765), e, embora tenha sido objeto de agravo de instrumento de nº 4004988-55.2020.8.24.0000, não alterou o mérito da questão, já que a sentença foi mantida.

Após significativo processamento, foi homologado modificativo de plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores (evento 5040) em 19/09/2023, através da sentença de evento 5139, ainda não transitada em julgado em razão dos recursos impostos (Agravo de Instrumento nº 5058118-35.2023.8.24.0000; nº 5062345- 68.2023.8.24.0000; nº 5062826-31.2023.8.24.0000).

Em 31/07/2024, os presentes autos foram redistribuídos por ampliação de competência, em razão da Resolução TJ N. 25 de 17 de julho de 2024. Por conta disso, em 06/08/2024 restou determinada a apresentação de relatório processual atualizado ante a particularidade de um feito recuperacional estar tramitando há aproximadamente 07 (sete) anos (evento 6383).

Assim, sobreveio relatório do administrador judicial, apresentado no evento 6469, juntamente com a lista de credores atualizada. Em nova decisão, restou determinada a intimação das recuperandas para manifestação nos autos (evento 6616) quanto a temas apresentados por credores como inadimplemento do plano, pedido de declaração de quebra de contrato de confidencialidade, esclarecimentos quanto aos pleitos de venda de UPIs, extensão dos efeitos de decisão em incidente de desconsideração da personalidade jurídica dentre outros. Esta sobreveio no evento 7047.

O feito prosseguiu com uma nova séria de petições de credores concursais e extraconcursais, embargos de declaração e tutelas de urgência, que ensejaram um processo com mais de 7200 eventos (até o momento da análise).

Durante o processamento do feito foram apresentados diversos pedidos de convolação em falência, a exemplo dos eventos 3208, 6103 (contra-argumentados pelas recuperandas no evento 6166) e 7111.

É o relato do necessário

Os advogados do Grupo Itagres tentaram de tudo que era possível para reverter a situação da empresa, mas não conseguiram atender as exigências legais.

“Em que pese ser indiscutível que o crédito no referido cumprimento de sentença não tenha abarcado aos presentes autos - mesmo após nova decisão determinando (eventos 6934 e 7011) o valor correspondente, qual seja, de R$ 1.370.300,15, não seria capaz de levar a bancarrota uma recuperação judicial de, atualmente, de R$ 348.279.945,26, e só de débitos trabalhistas o montante de R$20.635.949,44 (evento 6921, EDITAL1). Logo, por corresponder a percentual ínfimo em comparação as dívidas concursais, entendo que tal justificativa não se aplica ao caso”, escreveu o juiz na sentença.

Trechos da sentença


Notas

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