O novo período de defeso do caranguejo-uçá e da lagosta tem início nesta quinta-feira (27) e seguirá até 4 de março no Rio Grande do Norte. A medida, determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também é válida para outros estados, como Ceará, Paraíba, Maranhão e Bahia.
Durante esse período, ficam proibidos o transporte, a captura, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dessas espécies. Ao todo, são cinco períodos de defeso, com o primeiro iniciado em novembro de 2023 e o último previsto para abril de 2025.
Empresas e comerciantes que trabalham com caranguejo-uçá devem declarar seus estoques ao Ibama antes do início de cada período de defeso. Apenas os produtos declarados podem ser vendidos, desde que a origem seja comprovada.
Além do caranguejo-uçá, a restrição também se aplica à lagosta. De novembro do ano passado até o início de fevereiro, o Ibama apreendeu cerca de 4,7 toneladas de lagostas e pescados ameaçados de extinção em situação irregular no estado. Entre os itens apreendidos estavam lagostas miúdas e ovadas, além de espécies como agulhões, goiamuns, caranguejos e atuns sem origem comprovada.
Os estabelecimentos flagrados comercializando essas espécies foram multados e responderão administrativamente e por crime ambiental. As penalidades podem chegar a R$ 5 mil.
Denúncias sobre infrações ambientais podem ser feitas diretamente ao Ibama pelo Disque Denúncia, no telefone 0800-061-8080.