
A sociedade natalense absolveu, nesta segunda-feira, 17, o ex-vereador Márcio Ferreira de Aquino, conhecido como Pato Choco, de 45 anos; o mossoroense Sorato de Sousa Ferreira, de 35 anos; e o pernambucano Ednaldo da Silva Ferreira, de 23 anos, da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o bioquímico e hoje policial militar Diego Oliveira de Melo, de 36 anos. A decisão ocorreu em sessão do Tribunal do Júri Popular (TJP) presidida pela juíza Eliana Alves Marinho, no Fórum Municipal Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Natal.
Diego Oliveira de Melo estava chegando a sua residência dirigindo seu carro, na cidade de Serrinha dos Pintos, no início da tarde do dia 4 de agosto de 2023, quando dois suspeitos em uma motocicleta tentaram matá-lo com vários tiros. Mesmo baleado, conseguiu fugir em direção a Martins e pedir socorro à Polícia Militar. Com um tiro no quadril, foi levado para receber atendimento médico no Hospital Regional de Pau dos Ferros.
Quanto aos dois acusados, fugiram em direção à BR-226. Antes, porém, abandonaram a motocicleta e foram vistos entrando em um Chevrolet Onix.
O caso foi investigado pelo delegado Murilo Baessa da Silva, que apontou como executores do crime Sorato Ferreira e Ednaldo da Silva, classificando-os como pistoleiros contratados pelo então vereador Pato Choco, da cidade de Serrinha dos Pintos, para eliminar Diego Oliveira.
Com base na investigação, o promotor de Justiça Eugênio Carvalho Ribeiro, da Comarca de Martins, denunciou os três indiciados pela polícia por tentativa de homicídio qualificado. Os suspeitos foram presos preventivamente por determinação da Justiça.
O julgamento popular deveria ter ocorrido na Comarca de Martins, vizinha a Serrinha dos Pintos; no entanto, a advogada Patrícia Silva de Vasconcelos, atuando como assistente do Ministério Público Estadual, peticionou para que o júri fosse transferido para Natal, visando garantir que os sete jurados pudessem decidir com isenção e sem temor dos acusados, cenário que poderia ocorrer na comarca de origem.
Os trabalhos do TJP no Fórum Municipal Desembargador Miguel Seabra Fagundes começaram por volta das 8h desta segunda-feira, 17 de agosto de 2026. A juíza Eliana Alves Marinho realizou o sorteio, na presença da acusação e da defesa, dos sete jurados da sociedade natalense que compuseram o Conselho de Sentença.
Em seguida, a magistrada ouviu um declarante e três testemunhas, cujos depoimentos corroboraram com os autos do processo. Na sequência, foi ouvido o mossoroense Sorato de Sousa, que negou ter tentado contra a vida de Diego. Ele, no entanto, optou por não responder às perguntas do promotor de Justiça Romero Marinho nem da assistente de acusação, a advogada Patrícia Silva de Vasconcelos.
O mesmo ocorreu com Ednaldo Ferreira, ouvido por videoconferência. Ele negou o crime e declinou das respostas aos questionamentos da acusação e da assistência, invocando um direito garantido por lei. Por fim, foi interrogado o ex-vereador Pato Choco, que também negou ter mandado Sorato e Ednaldo — a quem diz conhecer — matar Diego Oliveira. Pato Choco igualmente não respondeu às perguntas da acusação.
O promotor de Justiça Romero Marinho e a assistente de acusação Patrícia Vasconcelos pediram a condenação dos réus (Pato Choco, Sorato e Ednaldo) por tentativa de homicídio qualificado contra Diego Oliveira, apresentando as peças juntadas ao processo pela Polícia Civil e os depoimentos colhidos. Sustentaram que havia provas suficientes para a condenação.
Os advogados Mário Ferreira de Aquino Neto, José Deliano Duarte Camilo, Eugênio Pacelly Soares de Araújo Sobrinho e Andrea Carla Dutra do Nascimento sustentaram teses de negativa de autoria e insuficiência de provas. Diante de um cenário probatório repleto de dúvidas e incoerências, pleitearam a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ou seja, a absolvição dos réus na dúvida.
Após os debates, marcados por momentos de tensão, o Conselho de Sentença retirou-se para a Sala Secreta e decidiu pela absolvição dos réus da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Diego Oliveira. Com base no veredicto, a juíza Eliana Alves Marinho expediu os alvarás de soltura de Pato Choco, Ednaldo e Sorato. Ressaltou-se, contudo, que os três só devem ser postos em liberdade caso não haja decreto de prisão preventiva em outros processos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a assistente de acusação dispõem de 5 dias para recorrer da decisão.
Pato Choco, Sorato e Ednaldo também respondem pelas mortes de Cezanildo Alves de Oliveira, conhecido como Preto, e de Francisco Jacinto Bezerra de Mesquita, o Galeguinho, crimes ocorridos também em agosto de 2023 em Serrinha dos Pintos. Além destes, respondem pelo assassinato de Benício Gustavo de Lima, registrado no mesmo período.
Ademais, Ednaldo possui mandado de prisão preventiva decretado por homicídio no estado de Pernambuco, devendo permanecer preso por esse processo em sua terra natal. Em relação a Pato Choco, o advogado Mário Aquino adiantou que ingressará com um pedido de habeas corpus para colocá-lo em liberdade, argumentando que as provas são frágeis e que seu cliente está preso há quase dois anos sem dever à justiça. “É por justiça”, declarou o advogado.