
O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró absolveu o réu Luiz Alexandre Lopes Nunes da acusação de tentativa de feminicídio e o condenou pelo crime de ameaça, em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 22 de outubro de 2026, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.
Os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2025, no bairro Aeroporto, tendo como vítimas a irmã do réu, Maria Adriana Lopes Nunes, e o marido dela, Sids Duarte Canela. Segundo o apurado, Luiz e Maria Adriana mantinham desavenças desde a infância, atritos que persistiram após o retorno dele de um período morando em São Paulo. No dia do crime, Luiz teria se armado com uma faca para matar a irmã, sendo contido pelo cunhado, que sofreu ferimentos nas mãos.
Conduzido à delegacia por policiais militares, Luiz fez ameaças de morte contra o casal, o que foi registrado no flagrante lavrado pelo delegado Luiz Antônio. Na audiência de custódia, teve a prisão preventiva decretada para resguardar a integridade das vítimas. Esta ordem de prisão foi mantida em outras três ocasiões, com os magistrados com a mesma preocupação.
Pronunciado para julgamento popular, Luiz sentou no banco dos réus nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026. Durante a sessão, o réu optou pelo silêncio, na frente do jurados, promotor, juiz e defensor público. Era como se estivesse envergonhado pelos crimes pelos quais estava preso desde dezembro de 2025.
O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins sustentou a acusação por tentativa de feminicídio e por duas ameaças de morte. A defesa, exercida pelo defensor público Serjano Torquato, argumentou pela descaracterização do feminicídio, sustentando que nem mesmo tentativa de homicídio houvera, uma vez que a conduta não reunia os elementos legais exigidos para tais tipos penais.
Ao término dos trabalhos, o Conselho de Sentença — formado por quatro mulheres e três homens — absolveu o réu da acusação de tentativa de feminicídio, crime cuja pena poderia ultrapassar 25 anos de reclusão. Em relação aos crimes de ameaça, o colegiado acolheu a tese acusatória e o condenou à pena de pouco mais de 30 dias de prisão por um crime de ameaça.
Como o réu permaneceu preso preventivamente desde dezembro de 2025, período superior à condenação imposta, a expedição do alvará de soltura foi determinada ao final da sessão.