23 SET 2024 | ATUALIZADO 18:38
MOSSORÓ
Da redação
11/07/2016 06:03
Atualizado
13/12/2018 23:44

Veja trechos em que faróis acesos são obrigatórios em Mossoró

A medida é para dar mais segurança e evitar acidentes frontais. Em Mossoró, alguns trechos são obrigatórios o cumprimento da lei.
Josemário Alves / MH

A nova lei que entrou em vigor na última sexta-feira (08) alerta para o uso dos faróis baixos acesos nas rodovias durante o dia. A medida é para dar mais seguranças e evitar acidentes frontais. Em Mossoró, alguns trechos são obrigatórios o cumprimento da lei.

Para que você, leitor, saiba onde ficam esses pontos a equipe de reportagem do MOSSORÓ HOJE os identifica. As informações são das autoridades de trânsito.

BR 110

– Início do Conjunto Vingt  Rosado, passando pela Ufersa. Trecho da Av. Presidente Dutra até o viaduto do Liberdade I.

BR 304

– Toda a parte duplicada da BR, que vai da entrada do conjunto Redenção até o bairro Liberdade.

BR 405

– A partir da Igreja de São João, no bairro Doze Anos, em direção aos municípios de Apodi e Pau dos Ferros, pela Av. Felipe Camarão.

RN 013

– Logo depois da rotatória que dá acesso a saída para Fortaleza e vai até a cidade de Tibau.

RN 012

– Começa da Gangorra e vai até a cidade de Grossos, lembrando que de Tibau indo por dentro para grossos, onde compreende as comunidades de Gado bravo e Pernambuquinho, também é RN 012.

 RN 117

– De Caraúbas passando por Governador Dix-sept Rosado, bairro Cidade Oeste passando pela Polícia Rodoviária Estadual e se estendendo até a Leste Oeste. Do supermercado Queiroz até o trevo da UERN.

RN 015

– Começa da Cidade de Baraúnas e se estende até o Posto Real que fica ao lado da Rodoviária Nova.

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