23 AGO 2026 | ATUALIZADO 20:18

Notícias

Primos são perseguidos e mortos a tiros na BR 304, na região da Maísa

11/11/2020 09:55

Francisco Bezerra de Souza e Sebastião Raimundo de Lima, de 33, haviam saído da Maísa em direção a Fazenda Santa Júlia, onde trabalhavam. No trajeto eles foram perseguidos e mortos com disparos de pistola .40; Os corpos foram encontrados na manhã desta quarta-feira (11), por ciclistas que pedalavam no trecho e acionaram a Polícia Militar.

Governo do RN convoca 160 profissionais de saúde para atuar no combate à Covid-19

11/11/2020 09:11

Os convocados foram aprovados no Recrutamento para Contratação Temporária de profissionais de saúde, para atuar diretamente no atendimento às vítimas do coronavírus no Estado; Veja lista com os nomes dos convocados e a documentação exigida para assumir os cargos.

Dicas de programas incríveis para fazer em Perdizes

11/11/2020 08:39

Perdizes, conhecido como “quintal das Perdizes”, foi oficializada na planta da cidade de São Paulo no ano de 1897, caracterizado por suas várzeas e riachos, que resistiam a receber as primeiras ruas. Atualmente, Perdizes é um dos melhores bairros de São Paulo, muito procurado por quem pretende adquirir apartamentos na Zona Oeste.

PM realiza apreensão de cigarros contrabandeados no RN; 2ª este mês

11/11/2020 08:30

A apreensão aconteceu na manhã desta terça-feira (10). Mais de 500 caixas de cigarros estavam em uma carreta que foi abandonada no Distrito de Canto Grande, Município de Rio do Fogo; O veículo apresentava sinais de que havia sido roubado.

  Coligação Mossoró que o povo quer pede, entre outras penalidades, a condenação dos representados Rosalba e Jorge, na forma do art. § 41-A da Lei nº 9405/97, à multa, para cada um dos representados, no valor de cinco a cem mil UFIR, bem como à cassação do registro ou do diploma e a consequente inelegibilidade pelos oito anos seguintes.
Coligação pede cassação Rosalba por condicionar festa do réveillon a sua vitória

10/11/2020 21:20

Coligação Mossoró que o povo quer pede, entre outras penalidades, a condenação dos representados Rosalba e Jorge, na forma do art. § 41-A da Lei nº 9405/97, à multa, para cada um dos representados, no valor de cinco a cem mil UFIR, bem como à cassação do registro ou do diploma e a consequente inelegibilidade pelos oito anos seguintes.


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