20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
ESTADO
Da redação
31/08/2016 07:12
Atualizado
13/12/2018 20:12

MP pede prisão de ex-prefeito por falsidade ideológica no RN

Ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, foi condenado a um ano e nove meses de prisão e pagamento de multa. MP pede execução da decisão.
Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou na Justiça com pedido de execução imediata (provisória) da decisão penal condenatória de segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do RN em desfavor de José Borges Segundo, ex-prefeito de São José de Campestre. 

José Borges Segundo foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão e pagamento de 21 dias-multa pela prática do crime de falsidade ideológica, uma vez que falsificou Lei Municipal nº 652/2010.

Segundo o MP, um inquérito foi instaurado para investigar a denúncia de falsidade ideológica e ao final da investigação o crime foi comprovado. 

A Promotoria destaca que a falsificação ideológica da Lei Municipal nº 652/2010 se deu por meio da inclusão, executada pelo ex-prefeito, de conteúdo sem correspondência com a realidade dos fatos: de que a  lei havia sido aprovada pelo Poder Legislativo.

O então prefeito do Município de São José do Campestre, José Borges Segundo, teria encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 02/2011, por meio do qual pretendia adotar “o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São José do Campestre.” 

Porém, mesmo antes da aprovação da novel lei, o demandado, em 07 de abril de 2011, teria feito uso desse meio de publicação oficial, notadamente quanto à publicação da Lei Municipal nº 652/2010, que tratava exatamente da mesma matéria regulada pelo Projeto de Lei nº 02/2011, ainda pendente de aprovação legislativa.

Denúncia feita pelo MPRN na íntegra AQUI
Pedido de execução imediata da pena  AQUI

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