23 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
ESTADO
Da redação
13/03/2015 17:58
Atualizado
14/12/2018 06:51

IDEMA libera criação de tilápia na Barragem de Umari

Pelo menos 13 piscicultores da região de Upanema comprovara aos técnicos do IDEMA capacidade técnica para produzir tilápia em cativeiro na Barragem de Umari, em Upanema
Ascom/IDEMA

Depois de quase quinze anos que foi inaugurada, a Barragem de Umari, em Upanema, começa a receber os primeiros sinais que terá sua lâmina de água aproveitada pela população.

O Governo do Estado entrou esta semana pelo menos 13 licenças ambientais a piscicultores do município para criarem tilápia em cativeiro dentro do reservatório.

A Barragem de Umari, com capacidade para armazenar até 300 milhões de metros cúbicos de água, foi inaugurada no ano de 2002. Desde então se procurou fazer uso da água.

As licenças ambientais foram expedidas após os criadores de tilápia apresentaram ao diretor geral do IDEMA um estudo da capacidade de suporte da barragem.

Durante a reunião, que aconteceu na sede no Idema, o Diretor Geral do órgão, Rondinelle Oliveira, falou sobre a importância da piscicultura e da atuação do órgão nesta atividade.

“O Rio Grande Do Norte tem um enorme potencial para a atividade de piscicultura. A emissão dessas licenças é importante não só para os piscicultores dessa região, quanto para o Idema, que está focado em dá celeridade aos processos que tramitam no órgão, contribuindo assim, para o desenvolvimento sustentável do nosso estado”.

Essas licenças, liberadas na primeira semana de março, enquadram-se em Renovação de Licença Simplificada, e de acordo com Maria do Carmo Clemente, coordenadora de Meio Ambiente do Idema, a liberação dessas licenças por meio do órgão ambiental, significa que “o Idema está avançando no aspecto de atendimento, contribuindo, além do crescimento econômico do estado, com a geração de emprego para a população, principalmente local, onde a maioria está inclusa na classe de baixa renda”, afirma.

A piscicultura em tanque-rede ou gaiola foi normatizada conforme a Lei N.º 8.769/2005 e Instrução Normativa – SEMARH Nº 001/2008.

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