O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Martins, emitiu uma recomendação para criar diretrizes sobre o uso de aparelhos sonoros e os horários de festividades no município e cidades vizinhas. A iniciativa partiu de uma solicitação da Polícia Militar, que apontou a necessidade de equilibrar o direito ao lazer com a preservação da ordem pública e do sossego. A medida ganha ainda mais relevância visto que o município terá o seu festival gastronômico nas próximas semanas. O documento leva em consideração as leis e resoluções que tratam de poluição sonora, contravenções penais e crimes ambientais ligados ao excesso de barulho.
O XVIII Festival Gastronômico e Cultural de Martins será realizado entre os dias 9 e 12 de julho de 2026 na Praça Almino Afonso. Organizado pela Prefeitura de Martins, o evento público centraliza restaurantes, oficinas de culinária regional e feiras de artesanato local em uma única arena cenográfica aberta. A programação musical gratuita desta edição conta com apresentações de artistas nacionais como Jota Quest, Anavitória, Fagner, Só Pra Contrariar e Demônios da Garoa. Por ocorrer nas próximas semanas, o festival seguirá os limites de horário e as normas de emissão sonora recentemente recomendados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para a região
A recomendação orienta que a Prefeitura de Martins publique uma norma para disciplinar eventos, apresentações musicais, som automotivo e o uso de equipamentos de som em bares, restaurantes e espaços públicos ou privados. O governo municipal deve condicionar a autorização de festas a um pedido formal feito com antecedência mínima de dez dias úteis. Essa solicitação deve conter dados do organizador, local, horário, estimativa de público, tipo de som, plano de segurança e autorizações de órgãos como o Corpo de Bombeiros.
Ficou orientado que o município adote horários limites para o som em bares e restaurantes, determinando o encerramento nos seguintes termos:
Domingo a quinta-feira: até as 22h.
Sextas, sábados e vésperas de feriados: até meia-noite.
Para eventos oficiais ou festas tradicionais, a prorrogação deve ser autorizada de forma prévia e comunicada à Polícia Militar.
Restrições e fiscalização local
O Município também deve proibir o uso de paredões e som automotivo em áreas urbanas ou próximas a residências onde causem perturbação. A Prefeitura deve verificar a proximidade de hospitais, creches, escolas, templos e casas com crianças, idosos ou pessoas enfermas antes de liberar as licenças. Caso esses locais sensíveis estejam perto, devem ser adotadas medidas como a redução do volume ou alteração do local.
Além disso, o município precisa realizar fiscalizações preventivas e repressivas, aplicar multas ou suspender alvarás de quem descumprir as regras, e realizar campanhas educativas na cidade.
Papel das forças de segurança e órgãos de proteção
Polícia Militar: intensificará a fiscalização em bares, eventos e vias públicas, especialmente nos finais de semana e no período junino. Ao constatar o uso abusivo de som, os policiais devem orientar a redução imediata do volume e registrar a ocorrência. Em caso de recusa ou reiteração, os agentes devem conduzir os envolvidos à Delegacia de Polícia Civil e apreender o equipamento.
Polícia Civil: processará os procedimentos com prioridade e formalizará a guarda dos aparelhos apreendidos.
Conselho Tutelar de Martins: acompanhará os casos em que crianças ou adolescentes estejam expostos ao barulho excessivo e encaminhará relatórios ao MPRN sempre que notar prejuízos à saúde ou segurança dos menores.
O MPRN adverte que o descumprimento das orientações gerará medidas judiciais e administrativas, como o ajuizamento de ação civil pública.