28 MAR 2024 | ATUALIZADO 09:07
MOSSORÓ
ANNA PAULA BRITO
11/02/2020 10:07
Atualizado
11/02/2020 18:23

Câmara cria Fundo de Proteção e estabelece multa em caso de maus-tratos a animais

As duas leis são de autoria do vereador Genilson Alves e foram publicadas na edição de quarta-feira (5) do Jornal Oficial de Mossoró. O fundo visa a implementação de ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais. Já a multa, aplicada a quem maltratar animais, será de R$ 190, podendo ser dobrada em casos específicos.
Câmara cria Fundo de Proteção e estabelece multa em caso de maus-tratos a animais. As duas leis são de autoria do vereador Genilson Alves e foram publicadas na edição de quarta-feira (5) do Jornal Oficial de Mossoró. O fundo visa a implementação de ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais. Já a multa, aplicada a quem maltratar animais, será de R$ 190, podendo ser dobrada em casos específicos.
FOTO: REPRODUÇÃO/ADOTE MOSSORÓ

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou mais duas leis em prol da causa animais. As leis 3.768/2020 e 3.769/2020 são de autoria do vereador Genilson Alves e foram publicadas na edição de quarta-feira (5) do Jornal Oficial de Mossoró.

A partir da homologação da lei 3.768/2020 fica estabelecida a aplicação de multa a atos de crueldade praticados contra animais, independentemente de punições previstas em outros dispositivos legais.

De acordo com o documento, são considerados atos de crueldade “toda e qualquer ação ou omissão que implique em abandono, sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

A nova lei estabelece que qual pratica do tipo citado contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00 por cada animal maltratado.

A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00, por animal. O valor ainda poderá ser dobrado em casos específicos estabelecidos na lei. Confira abaixo:


O valor obtido por meio das multas será revertido para programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.

Já a Lei 3.769 cria o Fundo Municipal de Proteção Animal, visando implementar ações voltada ao amparo, proteção e bem-estar dos animais.

A captação de recursos do fundo poderá ser realizada por meio de parcerias e/ou convênios com clínicas veterinárias, associações, ong’s, e/ou entidades protetoras de animais

“O Fundo Municipal de Proteção Animal será livre para celebrar parcerias, convênios e arrecadar fundos junto às esferas Estaduais e Federais”.

O vereador Genilson Alves lembra que a atenção à causa animal é uma das prioridades do seu mandato, e ressalta a importância das novas leis. “Reforçam o mecanismo de proteção aos animais. Com a promulgação, a Câmara reitera seu compromisso com a causa animal”, frisa.

ACESSE AS LEIS AQUI.


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