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ESTADO
27/04/2020 10:05
Atualizado
27/04/2020 10:09

MPF instaura um inquérito para apurar irregularidade na nomeação do reitor do IFRN

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Josué de Oliveira Moreira foi nomeado no dia 20 de abril, pelo ministro da educação, sem ter sequer participado da eleição interna. Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.
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FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.

Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

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A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.

“Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

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Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

PEDIDOS

Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

E uma vez que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - do próprio MPF – já encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto às nomeações feitas não só no instituto do RN, como também no IFSC, o representante do MPF no Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa resposta, quando ela for dada.

AUTONOMIA

De acordo com a procuradoria, as denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia garantida aos IFs.

O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”.

Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”.


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