A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 10.720/2020 que diz que síndicos e administradores de condomínios no Rio Grande do Norte deverão comunicar às autoridades sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que venham a ocorrer dentro das unidades residenciais.
A proposta, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), foi aprovada pela Assembleia no dia 6 de maio e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28). O descumprimento das medidas poderá resultar em multas para os condomínios.
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De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita imediatamente por telefone e em seguida por escrito, conforme andamento do processo da ocorrência, no prazo de até 48h após conhecimento do fato com "informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima".
“É do conhecimento de todos que a violência doméstica e familiar ainda é uma infeliz realidade em nosso País e no Rio Grande do Norte. Certamente, a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando, porém entendemos que outras medidas também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência”, justificou da deputada Cristiane Dantas quando apresentou a PL.
O valor da multa prevista para o descumprimento da lei está fixado entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. A multa será aplicada em caso de uma segunda autuação. Na primeira, a penalidade é uma advertência.
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