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EDUCAÇÃO
27/07/2020 15:10
Atualizado
27/07/2020 15:11

Senado aprova MP que flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020

Decisão tem como base a paralisação das aulas motivada pela pandemia. A medida foi aprovado por unanimidade, por 73 votos. Após aprovação no Senado, a MP retorna ao presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar as alterações.
FOTO: REPRODUÇÃO

Creches, escolas e instituições de ensino superior podem ficar desobrigadas a cumprirem o mínimo de dias letivos previsto em lei para as aulas em 2020. É o que ficou decidido na Medida Provisória (MP) aprovada, por 73 votos a zero, pelo Senado.

Após aprovação no Senado, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar as alterações. A MP é válida apenas para este ano.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

Confira, por etapa de formação, como fica a flexibilização.

Educação infantil

Fica dispensado o cumprimento da carga horária mínima anual e a obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional. A MP também dispensa a necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

Ocorre a flexibilização desde que seja cumprida a carga horária mínima anual que é de 800 horas. A carga horária que não for cumprida neste ano poderá ser feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia.

Ensino superior

Para os cursos de graduação e pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.

No entanto, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Ensino técnico

Em relação aos cursos técnicos, a MP aprovada no Senado também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.


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