A lei que proíbe a apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA no Estado, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei não se aplica nos casos em que a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus para o contribuinte.