O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró-RN, diante das provas testemunhais e matérias, decidiu nesta sexta-feira, 16, enviar o processo dos assassinos do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Junior para ser julgado no Tribunal do Júri Popular, que deve ser colocado em pauta ainda neste ano de 2022.
Os assassinos de Eliel, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, são:
1 - Ialami Gonzaga, conhecido por Junior Preto (defesa do advogado Algacimar Gurgel Freiras).
2 - Francisco de Assis Ferreira da Silva (defesa dos advogados Jerônimo Azevedo Bolão Neto e Donattele Samantha Morais Maia.
3 - Josembergue Alexandre da Silva (defesa Donattele Samantha Morais Maia.
Eles vão responder por homicídio qualificado contra Eliel Ferreira e também por tentativa de homicídio qualifica contra Lucas Emanuel Pereira de Menezes Ferreira, namorado de Eliel Ferreira. O MPRN cita que Lucas não foi morto por erro de execução dos criminosos.
Junior Preto vai responder também por lesão corporal culposa, que teve como vítima José Luiz Vieira dos Santos, que foi a pessoa que imobilizou a vítima Eliel Ferreira com um mata-leão e na hora que o assassino foi executar a vítima, terminou acertando um tiro em José Luis.
Eliel Ferreira foi assassinado aos 25 anos, de forma covarde, no dia 9 de abril de 2022, no bairro Boa Vista, precisamente em frente a casa do namorado, em Mossoró. Existem duas versões no que se refere a motivação do crime, que deixou a sociedade indignada.
A versão contada pelo assassino Junior Preto é de que ele matou Eliel Ferreira com sete tiros de pistola, quando a vítima já estava imobilizada com um mata-leão, por acreditar que o advogado era um assaltante. Esta versão causou revolta na família e amigos da vítima.
A versão narrada pela família e testemunhas é que o crime foi motivado por homofobia, citando diretamente que Junior Preto e os comparsas reagiram quando Eliel Ferreira estava em frente a casa dele, conversando com o namorado Lucas Ferreira e inventaram a história de assaltante para como desculpa para matar as vítimas de forma covarde.
“Narra a denúncia que “No dia 09 de abril de 2022, por volta das 22h00min, na Rua Francisco Bernardo, bairro Boa Vista, nesta cidade, Mossoró/RN, os denunciados IALAMY GONZAGA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA e JOSEMBERG ALEXANDRE DA SILVA praticaram, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, o homicídio de Eliel Ferreira Cavalcante Júnior, bem como, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, tentaram praticar, pelo mesmo motivo, o homicídio de Lucas Emanuel Pereira de Menezes Ferreira, não consumando seus intentos por circunstâncias alheias às suas vontades, pois houve erro no emprego do meio de execução e a vítima conseguiu correr e se esconder em uma residência. Ademais, no mesmo dia e local, o acusado Ialamy Gonzaga praticou lesão corporal culposa, por imprudência, em José Luiz Vieira dos Santos".”
O Ministério Público Estadual, durante a instrução, foi representado pelo promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, que contou como assistente, os advogados Natã Xavier da Silva e Aurineide Godin Freire, contratados pela família de Eliel Ferreira.
Após o crime, os acusados fugiram e dias depois, em função da pressão da sociedade para a policia prendê-lo, Junior Preto se apresentou à Polícia. Os outros dois envolvidos foram identificados e também presos preventivamente para responder pelos crimes.
No dia 20 de julho, ocorreu a Audiência de Instrução, ocasião que foram ouvidas várias testemunhas, tanto de defesa como de acusação. Como eram muitas testemunhas, esta audiência teve sequencia no dia 10 de agosto, com o interrogatório dos 3 réus.
Daí o processo foi para o Ministério Público Estadual analisar e depois para a defesa. Com os pareceres no processo, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, analisou a documentação de defesa e acusação, e pronunciou o caso para o Tribunal do Júri Popular.
Segue o trecho final da pronúncia do juiz Vagnos Kelly
“DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, PRONUNCIO os acusados:
I) IALAMY GONZAGA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA e JOSEMBERG ALEXANDRE DA SILVA pela suposta prática, em tese, dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV e art. 121, §2º, I e IV c/c 14, II, todos do Código Penal.
DA PRISÃO
A revogação da prisão preventiva é autorizada quando se constata a alteração do estado inicial que deu causa à segregação. Permanecendo as razões que ensejaram a medida, não se mostra cabível a sua revogação.
No caso dos autos, apesar das alegações trazidas pelas defesas, não verifico alteração fática que revele possível a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dos réus. Por certo, entendo que a necessidade de garantir a ordem pública ainda persiste, em especial porque a custódia cautelar também teve como fundamento a gravidade em concreto do caso, além de os fatos serem relativamente recentes, verificando ainda persistir o requisito da contemporaneidade. Além disso, o trâmite da Ação Penal está ocorrendo em prazo razoável e sem maiores intercorrências, inclusive já tendo sido encerrada a instrução processual.
À vista disso, e permanecendo os requisitos da prisão preventiva decretada em desfavor de IALAMY GONZAGA por meio da decisão de id. 80899813; e de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA e JOSEMBERG ALEXANDRE DA SILVA, conforme decisão de id. 81649299, mantenho o decreto prisional em face dos réus pelos mesmos fundamentos que o ensejou, os quais ficam fazendo parte integrante desta decisão de pronúncia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Intimem-se desta pronúncia o Ministério Público, o assistente de acusação se houver, os defensores e os acusados pessoalmente.
Publique-se.
Após certificada a preclusão, intimem-se as partes para fins do art. 422 do CPP.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS
Juiz(a) de Direito