27 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
24/05/2023 15:54
Atualizado
24/05/2023 15:55

TJP condena réu a 17 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio de Bruno Alysson

O réu foi a júri popular nesta terça-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. A condenação foi por homicídio triplamente qualificado, tendo sido cometido sem que a vítima tivesse chance de se defender, utilizando meio cruel e por motivo fútil. Ele também vai responder pelos crimes de corrupção de menor e furto. Esta pena se soma a outra, de 18 anos, a qual o réu foi condenado, em novembro de 2022, pelo homicídio de Hadirson Kaio Marcelino da Silva, crime com as mesmas características.
TJP condena réu a 17 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio de Bruno Alysson. O réu foi a júri popular nesta terça-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. A condenação foi por homicídio triplamente qualificado, tendo sido cometido sem que a vítima tivesse chance de se defender, utilizando meio cruel e por motivo fútil. Ele também vai responder pelos crimes de corrupção de menor e furto. Esta pena se soma a outra, de 18 anos, a qual o réu foi condenado, em novembro de 2022, pelo homicídio de Hadirson Kaio Marcelino da Silva, crime com as mesmas características.
FOTO: REPRODUÇÃO

Vinicius Rafael Silva de Araújo, de 21 anos, foi condenado a pena de 17 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cometido contra Bruno Alysson do Nascimento.

O réu foi a júri popular nesta terça-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

O caso aconteceu no dia 5 de abril de 2022, no bairro Barrocas. Bruno Alysson foi estrangulado com um fio de um ventilador, dentro da própria casa. O crime ainda teve a participação de um menor.

O júri popular foi presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, tendo sido iniciado por volta das 9h30.

Ao prestar depoimento, o réu afirmou que não cometeu o homicídio. Disse que havia ido ao local fazer um programa, a convite do adolescente, e que, em determinado momento, a vítima e o menor teriam iniciado uma discussão.

Em seguida, a vítima teria se armado com uma faca e tentando agredir a dupla. Neste momento, o réu alegou que bateu na mão dele com um cabo de vassoura, fazendo com que a faca caísse. Depois Vinícius disse que o menor teria agarrado a vítima pelas costas e que ele ainda chegou a chamá-lo para que fosse embora, mas como não foi ouvido, foi embora sozinho. Negou que tenha matado o réu ou que tenha qualquer participação no homicídio.

Em sua alegação, a acusação, realizada pelo promotor público ítalo Moreira Martins, reforçou a tese de homicídio triplamente qualificado, furto (visto que sumiram diversos objetos da casa da vítima), além de corrupção de menor.

O promotor alegou que há diversas provas que mostram a participação de Vinicius no crime, ainda que o estrangulamento não tenha sido praticado exatamente por ele.

A defesa, por sua vez, representada pela advogada Clívia Duarte, afirmou que não iria pedir a absolvição do réu pelo homicídio, mas que não há evidências de que ele houvesse praticado o furto e nem a corrupção de menores, visto que o réu foi levado ao local pelo menor e não o contrário.

Após ouvir todas as declarações, o corpo de jurados se reuniu para deliberar sobre o caso. Ao retornar ao salão principal do tribunal do júri, decidiu pela condenação do réu pelos três crimes.

Com a decisão dos jurados, o presidente do TJP aplicou a dosimetria da pena, estabelecida em 17 anos e 9 meses de prisão.

Esta pena se soma a outra a qual o réu foi condenado, em novembro de 2022, por outro crime com as mesmas características. Na época, Vinicius foi condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio de Hadirson Kaio Marcelino da Silva.



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