02 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:23
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
01/10/2024 10:58
Atualizado
01/10/2024 11:45

Policial penal condenado pelo crime de tortura é preso na cidade de Mossoró

O crime teria sido cometido pelo policial, identificado como Francisco Giovanni de Souza Gonçalves, 38 anos. Contra ele havia um mandado de prisão por sentença condenatória a uma pena de 5 anos, 2 meses e 12 dias, pelo crime de tortura, cometido no presídio localizado na cidade. A prisão foi realizada nesta terça-feira (1º), pela própria polícia penal estadual, na casa dele. Após a prisão ele foi levado para a delegacia de plantão, para realização dos procedimento de praxe, depois foi conduzido ao Itep e, em seguida, para o presídio de de Ceará-Mirim, onde deverá iniciar o cumprimento da pena, em regime fechado.
O crime teria sido cometido pelo policial, identificado como Francisco Giovanni de Souza Gonçalves, 38 anos. Contra ele havia um mandado de prisão por sentença condenatória a uma pena de 5 anos, 2 meses e 12 dias, pelo crime de tortura, cometido no presídio localizado na cidade. A prisão foi realizada nesta terça-feira (1º), pela própria polícia penal estadual, na casa dele. Após a prisão ele foi levado para a delegacia de plantão, para realização dos procedimento de praxe, depois foi conduzido ao Itep e, em seguida, para o presídio de de Ceará-Mirim, onde deverá iniciar o cumprimento da pena, em regime fechado.

Um policial penal, identificado como Francisco Giovanni de Souza Gonçalves, de 38 anos, foi preso, na manhã desta terça-feira (1º), no bairro Nova Betânia, em Mossoró. Contra ele havia um mandado de prisão por sentença condenatória transitada em julgado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, a uma pena de 5 anos, 2 meses e 12 dias, por um crime de tortura.

O crime teria sido cometido no presídio localizado na cidade de Mossoró, onde ele atuava. A prisão foi realizada por volta das 6h30, pela própria polícia penal estadual, na casa dele.

Segundo o delegado Luís Antônio, da delegacia de plantão, o policial foi levado até a delegacia para realização dos procedimentos legais. Em seguida, foi encaminhado para exame de corpo de delito no Itep, e posteriormente, conduzido para o presídio da cidade de Ceará-Mirim, onde deverá iniciar o cumprimento da sua pena, em regime fechado.

O crime de tortura está previsto na LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Segundo a lei, a pena para este tipo de crime é de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto até um terço, dentre outros fatores, se o crime é cometido por agente público.

O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, segundo o artigo 5.º, XLIII, da Constituição Federal, e se equipara aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.


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