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ESTADO
Da redação
12/01/2016 14:49
Atualizado
13/12/2018 04:04

Justiça Federal condena prefeito de Caraúbas à perda do mandato

Ademar Ferreira teria contratados oito bandas para se apresentar no município em 2010 e apenas cinco se apresentaram; a defesa disse que ele vai recorrer "e vai reverter no tribunal"
Rocezar Amaral

O juiz Orlan Donato Rocha, da Justiça Federal de Mossoró, condenou o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva e o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de ter que ressarcir cerca R$ 252.777,45 aos cofres públicos, em função da contratação irregular de bandas do Arraiá de Caraúbas, ocorrido em junho de 2010.

A decisão, no entanto, por ser por crime de improbidade administrativa, não afasta o prefeito Ademar Ferreira da Silva imediatamente do cargo. “A Lei prevê que isto só deve acontecer quando o processo transitar em julgado, ou seja, se por acaso todas as instâncias superiores confirmarem a sentença de primeira instância”, explica o advogado Andreo Macedo, que defende os interesses do gestor.

A ação que resultou na condenação do prefeito Ademar Ferreira foi movida pelo Ministério Público Federal com base numa denúncia formulada pelos vereadores do município de Caraúbas, apontando que o Ministério do Turismo enviou R$ 200 ml para contratar o prefeito Ademar Ferreira da Silva contratar oito bandas para realizar o “Arraiá de Caraúbas”, no período de 27 a 28 de junho de 2010.

Segundo a sentença, a empresa Hytalo VF Amorim MM foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso.

Além disso, cartas apresentadas pela empresa Hytalo VF Amorim ME, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Por ter descumprido esta previsão legal, Ademar Ferreira da Silva, segundo o MPF, também ficará proibido de contratar com o poder público e terá que pagar multa de R$ 10 mil. A empresa Hytalo VF Amorim ME... também foi condenada pela Justiça Federal na mesma sentença as mesmas sanções impostas ao seu proprietário Hytalo Amorim.

O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública (caso exerça), multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos.

 

A Denúncia

O MPF informou que os vereadores de Caraúbas denunciaram que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram no "Arraiá de Caraúbas" e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento.

Na prestação de contas do convênio junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.

“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.

 

A defesa

O MOSSORO HOJE conversou com o advogado Andreo Macedo, contratado no processo para fazer a defesa do prefeito Ademar Ferreira da Silva. Andreo pediu para explicar que primeiro o prefeito Ademar Ferreira não pode ser afastado imediatamente do cargo, pois a sentença foi com base na Lei de Improbidade de Administrativa.

O segundo ponto destacado pelo advogado Andreo Macedo é que Ademar Ferreira, através de seus advogados, vai recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Recife, e “vai reverter esta decisão”. Ele disse que a principal testemunha do processo é a principal interessada.

A principal testemunha é o vice-prefeito Ivanildo Fernandes. “O vice-prefeito prestou depoimento como testemunha, apresentei as argumentações das vedações e mesmo assim a sentença foi decretada. Vou recorrer, porque a Lei assim prevê”, destaca Andreo Macedo.

Sobre as contratações, Andreo Macedo disse que o prefeito Ademar Ferreira contratou a empresa Hytalo Amorim para fazer a festa com oito bandas, no entanto, apenas 5 bandas tiveram condições de se apresentar e a empresa substituiu as três por outras três.

“A festa aconteceu e foi muito bonita e todos viram, foram testemunhas e aproveitaram. É preciso frisar que está bem claro no processo que da parte do prefeito Ademar Ferreira não houve danos ao erário. Ele não teve a intenção de cometer um crime”, acrescenta.

Por fim, o advogado Andreo Marcedo destacou que não houve crime em hipótese nenhuma. "O que aconteceu e o prefeito Ademar Ferreria reconhece foi uma irregularidade na prestação de contas totalmente corrigível e isto a legislação não prevê sentença condenatória ao gestor", diz.

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