O deputado federal General Girão, do PL, e as Forças Armadas, foram condenados a pagar indenização de R$ 2 milhões cada, por danos morais coletivos, por fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022.
A decisão contra o general da reserva também alcança, a Prefeitura de Natal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que terão que pagar R$ 1 milhão em indenização por ser omisso na proteção à democracia.
A decisão é Justiça Federal do Rio Grande do Norte, atendendo pedido formulado em processo movido pelo Ministério Público Federal contra Girão, o Exército e a União. Somando as três punições, o valor das indenizações passam de R$ 5 milhões.
Na mesma sentença, a Justiça determina a exclusão de publicações em redes sociais do deputado federal General Girão, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
Ele deverá, ainda, apagar postagens no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook em até 10 dias.
O MPF também demonstrou na ação que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota, em novembro de 2022, estimulando os acampamentos.
Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes.
O evento deverá ser amplamente divulgado em, ao menos, dois jornais de grande circulação nacional, e contar com publicidade em rádio, televisão e internet.
A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”.
A decisão reforça que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar. Em conjunto, os entes deverão pagar mais R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
A ação civil pública tramita na 4a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400. Ainda cabem recursos da decisão.
Redes sociais – Segundo o MPF, General Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.
Segundo a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes. “A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade.
“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.
A assessoria do Deputado General Girão esclarece que a matéria publicada não informa claramente se houve denúncia formal por parte do Ministério Público ou qualquer condenação judicial envolvendo o Parlamentar.
O gabinete reafirma que qualquer defesa será apresentada no devido processo legal, nos autos, assim que o Deputado for devidamente intimado. Contudo, considera lamentável que informações sejam compartilhadas com a imprensa antes de as partes envolvidas terem acesso ao conteúdo e exercerem seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, reitera-se a confiança do Deputado na Justiça, com a convicção de que as alegações feitas contra ele serão novamente rechaçadas, culminando no devido arquivamento.
Gabinete do Deputado General Girão