23 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:13
ESTADO
03/06/2020 10:11
Atualizado
03/06/2020 10:14

Apenados do RN terão direito a visita virtual durante pandemia

Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida de prevenção, controle e contenção do coronavírus (Covid-19), sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos. Nesta quarta (3) a Seap e a Semjidh publicaram portaria conjunta com as regras para realização das televisitas.
FOTO: DIVULGAÇÃO/SEAP

Internos do sistema prisional do Rio Grande do Norte poderão se comunicar com os parentes através da televisita ou videoconferência.

Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida de prevenção, controle e contenção do coronavírus (Covid-19), sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos.

Nesta quarta-feira (3) a Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria conjunta com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), por meio da qual informa os procedimentos que vão garantir essa comunicação.

A modalidade de visitação virtual busca distensionar o sistema prisional, uma vez que o isolamento é necessário diante dos riscos de contágio.

Segundo a portaria, as televisitas serão permanentes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia da Covid-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês.

CADASTRO

O cadastramento pode ser solicitado através do e-mail: visita.seap@rn.gov.br. O visitante deve enviar cópia do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento ou escritura de união estável, conforme o caso.

No caso de filhos, deverá enviar cópia do RG ou certidão de nascimento. O solicitante também deverá informar um e-mail e telefone para contato.

Se o solicitante não tiver feito visitas presenciais, ou estiver com cadastro sem atualização há mais de 12 meses, serão exigidas certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do RN, bem como fotografia de rosto com fundo branco.

Após ser cadastrado, o visitante receberá o login e senha para acesso ao sistema de televisitas, o qual estará disponível através do Site da Seap www.seap.rn.gov.br. No site, o visitante consultará datas e horários disponíveis para a visita virtual.

Recepcionado o agendamento, a direção da Unidade Prisional encaminhará para o e-mail do visitante, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, um link para que seja acessado no dia e hora marcados. A televisita é personalíssima, não sendo autorizada sua realização por pessoa diferente da que a agendou.

Para a realização da televisita, será responsabilidade do visitante manter a estrutura mínima de hardware, bem como acesso à internet. As televisitas terão duração máxima de 10 minutos cada.

A Seap informa que a visita não pode gravar áudio ou imagem da videoconferência. Caso isto ocorra, o visitante pode ser responsabilizado penal e administrativa, além de perder o direito de realizar outras visitas virtuais.


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