18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
NACIONAL
Da redação / Com informações do Valor Econômico
27/10/2015 06:20
Atualizado
13/12/2018 09:29

STJ diminui alcance de foro privilegiado

Segundo o STJ a competência para julgar ações penais, em que se aplica a prerrogativa de foro, não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.
Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado, ou seja, devem ser julgadas por juízes de primeira instância. A decisão foi tomada pela Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos.

Segundo o STJ a competência para julgar ações penais, em que se aplica a prerrogativa de foro, não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

Os ministros analisavam um caso envolvendo os ex-deputados estaduais do Mato Grosso José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, condenados pela Justiça estadual por desvio de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa em favor de empresa inexistente.

Como Bosaipo ocupava cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, a defesa argumentou que ele teria foro privilegiado. Seus advogados entraram com uma reclamação no STJ pedindo que a ação de improbidade fosse analisada pelo tribunal, e não por um juiz de primeira instância. O argumento da defesa é que a prerrogativa de foro se estenderia às ações por improbidade administrativa, pois elas podem resultar na perda da função pública.

Relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão concluiu que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. De acordo com ele, a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade.

O ministro sustentou que a perda da função pública é uma sanção político-administrativa, que independe de ação penal. Segundo Salomão, a Constituição só prevê o foro privilegiado para autoridades nos casos considerados mais graves, ou seja, no julgamento de crimes.

A existência ou não de foro privilegiado no julgamento de ações de improbidade também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o assunto.

O julgamento começou em novembro do ano passado, com um voto do relator, o ministro Teori Zavascki, a favor da aplicação da prerrogativa de foro em ações de improbidade. A discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que na semana passada liberou seu voto para julgamento.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário