
O promotor de Justiça Italo Moreira Martins, da Vara Criminal de Mossoró-RN, confirmou que recorreu do resultado do Tribunal do Juri Popular deste dia 27 de agosto de 2026, que absolveu o réu Ítalo Silva de Oliveira, de 24 anos, do assassinato do operador de telemarketing Vinicius Eduardo Rocha Eiras (à época com 20 anos), crime este ocorrido no início da manhã do dia 11 de julho de 2022, no bairro Santa Júlia, em Mossoró-RN.
Segundo o promotor de Justiça, a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete pessoas da sociedade, foi contrária as provas anexadas ao processo e, nesta condição, cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado para que o júri popular seja anulado e o réu seja submetido a outro julgamento. “Vejam bem, a função do promotor de Justiça é que o resultado do julgamento seja justo e no caso “foi uma absolvição injusta”, diz.
Segue a contextualização dos fatos feita pelo promotor de Justiça na peça jurídica recorrendo da decisão do TJP deste dia 27 de agosto, a qual o MOSSORÓ HOJE teve acesso com exclusividade:
"No dia 11 de julho de 2022, por volta das 06h00min, na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 21, bairro Santa Júlia, nesta cidade, o denunciado Ítalo Silva de Oliveira praticou, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, o homicídio de Vinícius Eduardo Rocha Eiras. Depreende-se do Inquérito Policial de nº 75/2022 – 10ª Delegacia de Homicídios de Mossoró/RN, que, no dia mencionado, a vítima estava na sua residência quando os algozes arrombaram o portão principal da casa, adentaram no imóvel dizendo “É A POLÍCIA, É A POLÍCIA, MÃOS NA CABEÇA” e efetuaram disparos de arma de fogo contra ela, que foi a óbito no local. Na casa, os peritos recolheram várias cápsulas de munições calibres .40 e .12. Ainda, no imóvel, estava a namorada da vítima (nome suprimido), que se escondeu no banheiro da casa, razão pela qual não foi notada pelos suspeitos.
Não foram identificadas câmeras de segurança no local ou nas adjacências. Iniciada a investigação, a Autoridade Policial descobriu que a genitora da vítima, Flávia Magalhães, também foi assassinada em Mossoró, em abril de 2020, motivo pelo qual Vinícius temia por sua vida, mas não relatava aos familiares se estava sofrendo alguma intimidação.
Além disso, obteve-se que a informação de que Vinícius era usuário de drogas, já foi preso e respondia por um processo criminal de tráfico de drogas. A irmã da vítima (nome suprimido), disse, na Delegacia, que Vinícius já tinha sofrido ameaças por parte da facção "Sindicato do Crime" devido ao homicídio de sua mãe. No início da investigação, a Autoridade Policial não obteve, a partir dos familiares, nenhuma informação relevante sobre a autoria delitiva. Porém, nos autos do IP nº 65/2022, foi ouvida a pessoa de Francisco Messias Ferreira Silva, a qual trouxe uma nova linha de investigação para o crime. Segundo Francisco, a pessoa do acusado, Ítalo Silva de Oliveira, vulgo “Itinho do Parque”, lhe disse, quando ambos estavam presos na Cadeia Pública, que praticou o homicídio de Vinícius em coautoria com “Júnior Demônio”, Mateus, “Rafinho” e “Papu”.
Conforme o relato, o denunciado buscava ceifar a vida do próprio Francisco Messias, mas acabou confundindo e matando Vinícius. Sobre o modus operandi, disse que o denunciado conseguiu o endereço da vítima através da companheira de uma pessoa chamada Clemerson, a qual foi ameaçada para indicar o endereço. Após isso, praticou o crime utilizando-se de uma arma calibre .12. Acrescentou, ainda, que o acusado afirmou que arrombou o portão da casa de Vinícius gritando que era a Polícia, tendo a vítima se rendido, mas, ao levantar a cabeça e perceber que não se tratava da Polícia, ele tentou fugir, correndo com a mão na cintura, momento em que foi alvejado - esta versão, por sinal, é a mesma dada pela testemunha ocular.
Salienta-se que, as declarações prestadas por Francisco foram devidamente verificadas pela equipe de investigação. Primeiro, foi realizada uma comparação balística de modo que o laudo Foi preso no outro dia, e na ocasião foi apreendido com ele a espingarda calibre 12, que foi usada no ataque a vítima. Messias não viu o crime. Estava preso. O Italo fez em tom de ameaça e Messias contou ao delegado como meio de defesa. Preso no dia 12 de julho. No flagrante, falou que tinha a arma há cerca de dois meses. Depois mudou a versão pericial nº CB-CA1E0624 comprovou que, de fato, os projéteis coletados no local do crime foram percutidos e detonados pela espingarda CBC de calibre .12 apreendida em posse do acusado no dia posterior, 12 de julho de 2022 (Laudo de Perícia Balísticas de Id. 153526353, fls. 17/29). Além do mais, foi verificado no sistema que o denunciado é vinculado ao "Sindicato do Crime", o que é confirmado através de fotos dele postadas nas redes sociais fazendo o “dois”. Depois, foi confirmado que, realmente, Francisco Messias entrou na Cadeia no dia 11 de julho de 2022 e foi alocado no Pavilhão 02, isolamento, cela 02 e, um dia depois (13/07/2022), o acusado deu entrada e foi também alocado no Pavilhão 02, triagem, mas na cela 01 (celas vizinhas).
Dessa forma, tornou-se verídica a informação de que ambos tiveram contato na cadeia. Além disso, o Sr. Emerson Galdino de Souza, diretor da Cadeia Pública de Mossoró, afirmou que é possível a comunicação, mesmo em tom de voz baixo, entre os internos alocados nos Pavilhões de Isolamento e Triagem, especialmente entre o final da tarde e à noite, uma vez que a distância entre as celas é bastante reduzida.
No que se refere à motivação do delito, acredita-se que o mesmo tenha ocorrido por questões relacionadas a facções criminosas, uma vez que, como o alvo real era Francisco Messias, este era integrante do “CBC” enquanto o denunciado pertence ao “Sindicato do Crime”, e existe uma acentuada desavença entre ambas facções. É importante frisar, por fim, que apesar de terem sido mencionados outros suspeitos como Lucas Rafael, Everton, Francisco Alex e Mateus, foi verificado que este já faleceu e, no que tange ao envolvimento dos outros, não se produziram outros indícios concretos. A materialidade delitiva pode ser comprovada através do Exame Necroscópico de Id. 153526351, fls. 05/09, e Laudo de Exame em Local de Morte Violenta de Id. 153526351, fls. 10/32. A autoria delitiva, por sua vez, encontra-se suficiente comprovada nos autos através da união dos depoimentos dos familiares, da testemunha ocular e Francisco Messias, o qual contou informações relevantes sobre a trama criminosa a partir de uma confissão feita pelo acusado a sua pessoa. Neste ponto, é importante frisar que todas os indícios coletados a partir desta última testemunha foram verificados na investigando, resultando em um relato concreto e verossímil".
Na possibilidade de os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado decidir por atender o pedido do promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, o processo retorna a Primeira Vara Criminal de Mossoró e um novo julgamento popular será agendado pelo juiz presidente do TJP, José Ronivon Beija-Amim de Lima, possivelmente para uma data no final deste segundo semestre de 2026 ou no início do ano que vem.