28 AGO 2026 | ATUALIZADO 21:38
ESTADO
28/08/2026 21:31
Atualizado
28/08/2026 21:32

Prefeitura de Tibau-RN divulga nota de esclarecimento sobre a realização do Concurso Público

A+   A-  
No que se refere à decisão liminar proferida nos autos, cumpre esclarecer que a determinação judicial ajustou a regra de cálculo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em determinados cargos, sem, contudo, determinar a suspensão do concurso público.
Imagem 1 -  No que se refere à decisão liminar proferida nos autos, cumpre esclarecer que a determinação judicial ajustou a regra de cálculo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em determinados cargos, sem, contudo, determinar a suspensão do concurso público.
No que se refere à decisão liminar proferida nos autos, cumpre esclarecer que a determinação judicial ajustou a regra de cálculo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em determinados cargos, sem, contudo, determinar a suspensão do concurso público.

A prefeitura Municipal de Tibau-RN divulgou nota de esclarecimento a respeito da Ação Civil Pública que trata sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência no Concurso Público realizado no município pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB). 

Segundo a nota, a decisão em fase de liminar não suspendeu o concurso e, sim, determinou que fosse feito ajustes na forma de calculo de vagas para PcD. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Município de Tibau esclarece, diante das informações divulgadas sobre a Ação Civil Pública que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD no concurso público regido pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), por meio do Edital nº 01/2026, que a controvérsia judicial está relacionada, especificamente, à forma de cálculo do percentual de reserva de vagas, considerando a distinção estabelecida no edital entre vagas destinadas ao provimento imediato e aquelas destinadas ao cadastro de reserva.

Nesse sentido, o Município e a Banca Examinadora responsável pela execução de todas as etapas do certame, entendem que essas duas categorias possuem naturezas distintas, uma vez que as vagas destinas ao provimento imediato correspondem aos cargos efetivamente disponibilizados para preenchimento no concurso, enquanto o cadastro de reserva se refere à possibilidade de futuras convocações, condicionadas à necessidade administrativa, à existência de vagas e à disponibilidade orçamentária e financeira do ente público.

Por essa razão, não se mostra juridicamente adequado somar, de forma automática, as vagas destinadas ao provimento imediato com aquelas integrantes do cadastro de reserva para, a partir desse resultado, ampliar o percentual de reserva destinado às pessoas com deficiência.

Essa interpretação, por sua vez, encontra respaldo em que diversos entendimentos judiciais que, ao analisarem editais com distinção entre vagas destinadas ao provimento imediato e cadastro de reserva, reconheceram a possibilidade de distribuição das vagas destinadas às pessoas com deficiência de acordo com cada grupo.

O Edital nº 01/2026 estabeleceu reserva de 5% das vagas e fixou critérios objetivos para o cálculo e o arredondamento dos quantitativos, razão pela qual o Município defende que suas disposições devem ser interpretadas de forma sistemática e integral, preservando-se os critérios previamente estabelecidos e evitando-se a soma de grupos de vagas juridicamente distintos ou a realização de arredondamentos sucessivos que possam resultar, na prática, na elevação do percentual de reserva para além daquele previsto no instrumento convocatório.

No que se refere à decisão liminar proferida nos autos, cumpre esclarecer que a determinação judicial ajustou a regra de cálculo e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em determinados cargos, sem, contudo, determinar a suspensão do concurso público.

Por fim, o Município de Tibau informa que respeita a decisão judicial e adotará as providências processuais cabíveis para demonstrar que o edital observou critérios objetivos, públicos e previamente conhecidos pelos candidatos, ressaltando-se, ainda, que a controvérsia será submetida ao contraditório e à análise definitiva do Poder Judiciário.


Prefeitura Municipal de Tibau

28 de agosto de 2026


Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário