
A Polícia Civil prendeu preventivamente os suspeitos Rafael Nogueira do Nascimento, de 37 anos, e Paulo Henrique Oliveira Fontes, de 30 anos, pelo assalto a uma drogaria, em Mossoró. O crime ocorreu no dia 24 de junho de 2026, no bairro Santo Antônio. De acordo com a investigação, a dupla entrou no estabelecimento simulando ser cliente e, em seguida, anunciou o assalto mediante grave ameaça, roubando valores do caixa, produtos da loja e pertences de uma funcionária, que somam cerca de 1.500 reais
A identificação de Rafael Nogueira, conhecido como "Rafa", e de Paulo Henrique Fontes foi viabilizada por meio das imagens do sistema de videomonitoramento do local, que registraram toda a ação criminosa. Segundo a polícia, os dois homens já possuem antecedentes criminais por crimes patrimoniais, incluindo registros anteriores por roubos e furtos na região. A captura dos investigados ocorreu por meio do cumprimento de mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça criminal.
Em depoimento formal à autoridade policial, Rafael Nogueira do Nascimento confessou integralmente a sua participação no roubo e detalhou como ocorreu a abordagem. Natural de Aracaju (SE) e com profissão declarada de abastecedor de linha de produção, ele alegou ter sido convidado pelo comparsa para realizar a ação. "Ele [Paulo Henrique] me chamou... saímos andando e entramos na drogaria", relatou o suspeito durante o interrogatório.
Ele também revelou aos investigadores o destino do dinheiro subtraído do estabelecimento comercial no dia do crime. Ele afirmou que ficou com a quantia de R$ 400 do total roubado na drogaria e que consumiu o valor rapidamente após a fuga. Ao ser questionado sobre o paradeiro do montante, o autuado foi direto e declarou aos policiais civis: "gastei com bebidas e drogas".
O segundo envolvido, Paulo Henrique Oliveira Fontes, é natural de Mossoró, trabalha como pedreiro e vive em união estável. Assim como o comparsa, ele possui o ensino fundamental incompleto e histórico de delitos contra o patrimônio. Paulo é apontado pelas investigações e pelo depoimento do colega como o responsável por iniciar a ação, que consistiu em render os funcionários e recolher os bens da drogaria.
A dupla foi autuada por roubo com aumento de pena se há concurso de duas ou mais pessoas, com base no artigo 157, § 2°, inciso II do Código Penal Brasileiro. Como a tipificação é classificada como crime inafiançável no âmbito da polícia judiciária, não foi arbitrada fiança pela autoridade policial. Rafael Nogueira e Paulo Henrique Fontes foram encaminhados à Cadeia Pública de Mossoró, onde permanecem detidos à disposição do Juízo da Comarca.