O boleto referente a Taxa do Corpo de Bombeiros já está disponível para pagamento no site do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).
No sábado (10) o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública, conhecida como Taxa dos Bombeiros.
A liberação dos boletos aconteceu após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do STF.
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Os boletos podem ser acessados na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, no site do Detran. O usuário deverá digitar a placa e renavam do veículo a ser consultado.
Apesar de as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente, de acordo com a placa do veículo, não será cobrado nenhum acréscimo nos boletos já vencidos, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
Ulysses Gonçalves, Assistente Técnico Administrativo do Detran Mossoró, explicou que, mesmo as pessoas que receberam o documento 2019 sem pagar a taxa, visto que ela estava temporariamente suspensa, precisará quitar esse débito.
“Qualquer outro serviço que o usuário precisar realizar no Detran ainda este ano, só será possível após o pagamento da taxa. Se a pessoa não quiser antecipar esse débito, quando ela for retirar o documento no próximo ano, o valor referente a Taxa dos Bombeiros 2019 vai está lá, em aberto, e ela só receberá o documento 2020 após quitar todos os débitos”, explicou.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o usuário que já está com o documento 2019 em mãos não terá problemas em blitzen, mas a orientação é que o débito seja quitado, visto que é uma decisão do STF, que não será revogada.
Com o pagamento da Taxa, o Detran espera receber cerca de R$ 19 milhões, que serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).