20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
COM INFORMAÇÕES DO MPRN
23/10/2019 15:18
Atualizado
23/10/2019 15:20

MPRN quer que a Prefeitura de Extremoz regularize farmácia básica

O órgão alega que o desabastecimento da Farmácia gera dano à população atendida pela SUS e ainda requereu que o Poder Judiciário aplique multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município, de R$ 1 mil para cada medicamento ou insumo farmacêutico em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.
FOTO: REPRODUÇÃO

Na segunda-feira (21) o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Extremoz, na Grande Natal, seja obrigada pelo Poder Judiciário a regularizar o abastecimento da Farmácia Básica municipal.

De acordo com a ação, o município deve manter o pronto fornecimento de medicamentos e insumos essenciais por meio da manutenção de um estoque mínimo.

A Promotoria de Justiça da comarca relata na ação que o MPRN foi provocado, e continua sendo até os dias atuais, por um considerável número de munícipes que, em suma, noticiaram o problema alusivo à falta de abastecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos na Secretaria Municipal de Saúde de Extremoz.

De acordo com o órgão, o desabastecimento da Farmácia Básica gera dano à população atendida pela rede pública, mais precisamente aos usuários do Sistema Único de Saúde no município, que têm seu direito social fundamental à saúde violado.

Notificada dos itens em falta, a administração municipal com frequência procura se justificar com a alegação de que realizou a solicitação dos medicamentos aos fornecedores e está aguardando a entrega deles.

Na ação judicial, o MPRN pede ainda, em sede liminar, o arresto de 50% da verba destinada à publicidade do Município, para que o valor seja contingenciado compulsoriamente no orçamento até a regularização do abastecimento da Farmácia Básica municipal, sem prejuízo de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente.

Além disso, requereu que o Poder Judiciário arbitre multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município, de maneira solidária, de R$ 1 um mil para cada medicamento ou insumo farmacêutico em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.


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