A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei que prevê o aumento da alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de 18% para 20% sobre produtos e serviços comercializados no estado a partir de abril de 2023.
A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (24). O projeto foi apresentado pelo governo à Assembleia Legislativa do estado e foi aprovado pelos deputados em um placar apertado, de 12 a 11, na última quarta-feira (21).
Na Assembleia, duas emendas modificaram o texto, uma delas reduziu o projeto para nove meses e a outra prevê uma revogação da lei caso o governo federal compense as perdas de arrecadação dos estados, já que o Congresso Nacional derrubou o veto do governo federal.
A nova lei altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que trata sobre o ICMS.
No artigo 27 da antiga lei, a alíquota básica do imposto cobrado sobre diversos produtos passa dos atuais 18% para 20% no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o texto, a alíquota vai voltar ao patamar de 18% em 1º de janeiro de 2024.
Na leia provada, o governo também fixa em 7% a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica. O texto ainda estabelece que "Esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022".