26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
ESTADO
Da redação
08/04/2016 04:40
Atualizado
12/12/2018 08:55

Força-tarefa visa ampliar Cadastro Ambiental Rural no RN

Prazo se estende até o dia 05 de maio e proposta é a de articular força-tarefa para cadastrar o maior número de imóveis rurais
Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira (5) campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o objetivo de ampliar o percentual do registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra no próximo dia 5 de maio. No Estado, algo em torno de 30%, apenas, dos imóveis rurais, já foram registrados.

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima informou que a força tarefa articulada pelo MPRN mobilizará os Promotores de Justiça em todo o Estado.

“Até as Promotorias de Justiça menores, com um único membro, que tem outras atribuições, mas também na área ambiental, deverão participar para que tenhamos o Cadastro implementado em todo o Estado”, disse.

O lançamento da campanha foi coordenado pela 45ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop-MA), Mariana Barbalho, e contou com a participação de representantes vários órgãos, entre eles do Idema, Emater, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Seara, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Serviço Florestal Brasileiro, e do mandato do deputado estadual Fernando Mineiro, dentre outros.

A Promotora de Justiça Gilka da Mata agradeceu o envolvimento de todos, além do apoio do MPRN assegurado pelo Procurador-Geral de Justiça, nessa “força tarefa para despertar a consciência da necessidade das pessoas aderirem”.
Ela esclareceu que o cadastro é realizado pela internet, de forma gratuita, e quem não informar poderá ter dificuldades de financiamentos ou deixar de se beneficiar com prazos mais elásticos, por exemplo, para a realização de alguma adequação ambiental.

A Promotora de Justiça Mariana Barbalho, Coordenadora do Caop Meio Ambiente, lembra que o cadastro é uma obrigação individual do proprietário, do posseiro, e não de órgão público. E que o objetivo da campanha é de conscientizar nesse sentido, visando o maior quantitativo de cadastramento que for possível.

“Vemos com bons olhos essa atuação do Ministério Público, como parceiro importante por sua capilaridade em todo o Estado e também por seu poder de articulação”, pontuou o diretor Técnico do Idema, Luís Augusto.

Para tirar dúvidas e esclarecer acerca do cadastro, foi feito durante o lançamento, que ocorreu para todo o Estado, através de transmissão por videoconferência, o cadastro real de um terreno de um agricultor familiar do município de Umarizal, Ambrósio Nascimento. “Vamos à luta, o prazo é curto, e a gente sabe que o produtor pode ter prejuízos se não fizer o cadastro”, alertou o agricultor que também representante da Federação dos Trabalhadores (Fetarn).

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.

O cadastro deve conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2) a comprovação da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3) das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.

A inscrição no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br. No ato, o proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas. Para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é simplificado. No RN, a Emater, o Incra e Associações rurais têm prestado assistência para possibilitar esses cadastros.

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