Foi sancionada lei que assegura licença-maternidade de 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Durante os 180 dias, as mães recebem salário-maternidade de R$ 880,00, de acordo com o que diz a lei 13.301/2016.
Segundo a publicação, a licença é válida independente do regime de contratação. Antes, o benefício era de 120 dias para mulheres contratadas sob regime de CLT.
Ainda conforme a lei, bebês com microcefalia provocadas por doenças do Aedes têm direito ao benefício de prestação continuada, que é concedido a pessoas com deficiência, por até três anos.
O benefício é de um salário mínimo (R$ 880,00), para famílias com renda menor de R$ 220.