O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, por seu procurador-geral, Luciano Silva Costa Ramos, emitiu parecer defendendo a concessão de medida cautelar para que seja suspenso pelo Governo do Estado o pagamento mensal de aproximadamente R$ 13 milhões à empresa concessionária responsável pelo estádio Arena das Dunas.
Ao analisar o relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado, o MP observou que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos. A Justiça do RN já havia determinado a suspensão do pagamento, em virtude de processo movido pelo próprio Governo do Estado após divulgação do relatório do TCE.
“Ademais, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo Corpo Técnico”, destaca o Ministério Público.
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Diante dos fatos, o MP de Contas manifestou-se pela concessão de medida cautelar, nos seguintes termos:
I – Quanto à parcela fixa da contraprestação pecuniária paga pelo Estado do Rio Grande do Norte ao parceiro privado (85% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 11.010.235,92):
a) Que seja deferida a cautelar de suspensão total do pagamento da parcela fixa até o julgamento final deste processo;
II – Quanto à parcela variável (15% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73, no patamar atual de R$ 1.942.982,81 sem o desconto do Verificador Independente):
a) Que seja deferida cautelar de suspensão do pagamento ao parceiro privado até apresentação das planilhas comprobatórias dos efetivos custos de manutenção e gerenciamento da Arena das Dunas.