29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
Da redação
05/12/2018 19:26
Atualizado
13/12/2018 22:31

Natalense acusado de matar o namorado com fio de carregador de celular pega 20 anos de prisão

Sociedade mossoroense julgou o réu Dayvson André nesta sexta-feira, 30, em Tribunal do Júri Popular realizado no Fórum, em Mossoró; ASSISTA confissão do réu respondendo perguntas do juiz, do promotor e dos advogados
Assistente de telemarking Dayvson André Silva de Oliveira, de 25 anos, pegou 20 anos de prisão inicialmente em regime fechado pelo assassinato do auditor fiscal Dinarte Bezerra da Silva Filho, na madrugada do dia 21 de agosto de 2016, ao lado do Restaurante Tchê, em Mossoró-RN.

Vítima e acusado moravam juntos em Natal. Eram namorados. Antes do namoro, o acusado atuava como garoto de programa. O julgamento começou às 8h30 e terminou às 17h30. Dayvson André foi condenado por um júri formado por 5 homens e duas mulheres.

Dinarte Bezerra (foto abaixo) foi assassinado aos 36 anos. Era auditor fiscal das lojas Riachuelo. Seus familiares o descreveram como pacato, caseiro, respeitador, trabalhador, que estudou, batalhou muito até conquistar o seu maior bem: a casa dos país.



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O julgamento aconteceu no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Representando o Ministério Publico Estadual, atuou o promotor de Justiça Italo Moreira Martins.

O promotor de Justiça Italo Moreira Martins disse que a decisão do Juri não atendeu 100% do pleito do Ministério Público Estadual, porém não vai recorrer, porque, segundo o promotor, a decisão ficou dentro do que ele classificou como razoável. 

Na defesa, os advogados Gabriel Bulhões Nóbrea Dias e Gilvan Lira, acompanhados pelos consultores jurídicos Luis Henrique Marinho, Alexandre Pereira Lourenço e Rudimar Ramon dos Santos. O julgamento começou de 8h30 e terminou às 17h30.

Os advogados de defesa relataram que não vão recorrer da sentença. Acreditam que no cenário atual, não foi a sentença pleiteada pela defesa, mas a decisão do Conselho de Sentença não foi em um todo de tão ruim. O réu não nega o crime que cometeu.

A família da vítima Dinarte Bezerra, representado por Kátia Bezerra (irmã) agradeceu aos delegados, aos policiais e em especial ao promotor de Justiça Italo Moreira Martins pela atuação brilhante no Júri: "Hoje descanso o meu coração, com gratidão por tudo e em tudo", escreveu.

Kátia Bezerra gravou um video logo após tomar conhecimento do resultado do julgamento:




O Júri

O julgamento começou precisamente às 8h30. O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fez constar, através do Oficial de Justiça, que todas as partes estavam presentes, inclusive as 8 testemunhas convocadas pelos cinco advogados de defesa.

Após sorteado os sete jurados (5 homens e duas mulheres - nomes preservados), teve início os depoimentos das testemunhas. O primeiro a prestar depoimento foi delegado Luis Fernando, da Defur de Mossoró, que presidiu as investigações.

O delegado basicamente narrou os fatos que apurou junto com o colega Ben-Hur Medeiros, da DHPP, de Natal. 

O segundo a prestar depoimento foi o agente penitenciário Jenner da Silva Menezes, que apenas falou que o réu tem um ótimo comportamento na prisão. Ressaltou que Dayvson trabalha na cozinha do presídio. É de bom comportamento.

O terceiro a prestar depoimeto foi Manoel Daniel de Melo, que é amigo do réu. Ele disse que Dayvson é um "menimo docil, muito gentil" e que era incapaz de cometer qualquer crime. Disse que quando soube do ocorrido ficou muito surpreso.

O quarto a prestar depoimento foi o músico Paulo Victor Torres de Melo. Ele disse que é amigo do réu há mais de dez anos e nunca, absolutamente nunca tinha visto ele cometer qualquer ato agressivo. Disse que o réu sempre usava o cartão de crédito da vítima.

Paulo Victor relatou que ouviu falar atraves do réu que a vítima tinha comportamento agressivo e que ele havia aconselhado o amigo a encerrar o namoro. Depoimento parecido prestou a amiga Isabel Cristina da Costa. Ela estava em Mossoró no dia do crime.

O depoimento de Mariane Dantas de Medeiros não acrescentou muito ao caso. O mesmo com relação a Monick Endy Nogueira Lopes. Angelluci Galdino da Silva apenas confirmou o que os outros três falaram sobre o comportamento dos dois.

Apos depoimentos das testemunhas, o juiz Vagnos Kelly convocou o réu para prestar depoimento.

Assassino de Dinarte responde perguntas do juiz: Ao juiz, o réu Dayvson André confessou, em detalhes, que matou Dinarte, foi passear em Canoa Quebrada, gastou dinheiro no cartão de crédito da vítima, depois foi em Natal e voltou para ocultar o corpo.



Assassino de Dinarte responde perguntas do promotor de justiça: Dayvson André disse que foi torturado com choques elétricos e sacos plásticos na cabeça quando estava preso para confessar que havia matado Dinarte e mostrar onde estava o corpo.



Assassino de Dinarte Bezerra responde perguntas dos advogados: Relatou como era sua vida com a vítima, tentando construir uma narrativa de crime motivado por ciúmes, movimento por uma forte emoção.



Nos debates, o promotor Italo Moreira pediu a condenação do réu por homicidio qualificado, ocultação de cadáver e estelionato, pelo fato do réu ter usado o cartão de crédito da vítima 15 vezes, tendo gasto mais de R$ 5 mil reais, após cometer o crime. 

A defesa defendeu tese de legítima defesa. Pediu a absolvição do réu. Alegou que o crime aconteceu no momento de forte emoção. No caso desta tese não passar, os advogados pleitearam homicídio simples e pediram absolvição dos crimes de estelionato.



Ao final dos debates, apesar o ótimo desempenho dos advogados e dos assistentes jurídicos, os jurados optaram pela condenação do réu. Diante do que foi decidido pelo Conselho de Sentença, o juiz presidene do TJP, Vagnos Kelly fez a dossimetria da pena. 

Condenado por:

1) - homicídio privilegiado-qualificado: pena 16 anos;

2) - ocultação de cadáver: pena 1 ano e 6 meses;

3) - vários estelionatos em continuidade delitiva: pena 2 anos e 6 meses;

PENA TOTAL: 20 anos no regime fechado

Com esta pena, o réu deve ganhar liberdade com um 1/6 da pena. Como já cumpriu 2 anos e 3 meses, a defesa acredita que nos próximos dois anos, somando a remissão de penas em função do trabalho prestado no presídio, Dayvson deve passar a tirar a pena em regime semi aberto.
 
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